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imagem destaque 17/05/2023

Mais uma conquista do SINASES

IASES publica Regulamentação da Escala de Serviço Extraordinário do Agente Socioeducativo no Diário Oficial

O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (IASES) publicou, no Diário Oficial, desta quarta-feira (17), a regulamentação dos procedimentos para a realização da escala de serviço extraordinário com gratificação destinada aos agentes socioeducativos. A medida visa suprir a demanda de recursos humanos nas unidades socioeducativas, garantindo o reforço necessário em situações previsíveis ou adversas, que demandem escalas de serviço operacional adicional.
 
A Instrução de Serviço estabelece normas e procedimentos para a realização eventual e facultativa das escalas de serviço extraordinárias, garantindo uma remuneração adicional aos Agentes Socioeducativos que desejam cumprir tais escalas. No entanto, para se candidatarem a essa modalidade de trabalho, os servidores efetivos precisam cumprir alguns requisitos exigidos.
 
Entre os requisitos estão a obrigatoriedade de cumprir uma jornada mensal mínima de 40 horas semanais em atividades operacionais ou expedientes administrativos, não estar de férias regulamentares, não exercer mandato eletivo ou estar de licença de mandato classista, não estar em licença por motivos de gestação, paternidade, lactação e adoção, não estar de licenças sem vencimentos, bem como não estar concedido, requisitado, remanejado ou alocado em órgãos externos ao IASES.
 
O cálculo do valor da escala de serviço extraordinário será realizado a partir da divisão do valor do subsídio individual por 176, multiplicado pelas horas efetivamente prestadas na escala, acrescido de 50% conforme previsto no inciso XVI do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil . É importante ressaltar que a carga horária mensal da escala de serviço extraordinária não poderá ultrapassar o limite de 24 horas.
 
A escala de serviço extraordinária será oferecida em três modalidades: escalas de 24 horas, limitadas a uma escala mensal; escalas de 12 horas, limitadas a duas escalas mensais; e escalas de 8 horas, limitadas a três escalas mensais.
 
Essa regulação busca atender à necessidade de fortalecer as equipes de trabalho em eventos e situações especiais nas unidades socioeducativas. Além de fornecer uma compensação financeira adicional aos Agentes Socioeducativos, a medida visa garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, assegurando um ambiente adequado para o cumprimento da medida socioeducativa.
 
A implementação da escala é mais um resultado positivo do SINASES a favor da categoria. O Sindicato não mede esforços para lutar por melhores condições de trabalho e remuneração aos servidores socioeducativos. A diretoria do SINASES agradece ao IASES, através do diretor presidente, Fábio Modesto Filho, e do diretor de ações estratégicas, Oséias Gerke, e ao governador, Renato Casagrande, por se sensibilizarem e atender as pautas do Sindicato.

A implementação da escala de serviço extraordinário com gratificação demonstra o comprometimento do órgão em oferecer oportunidades e incentivos aos agentes socioeducativos, reconhecendo a importância de seu papel no sistema socioeducativo.

Clique aqui e veja a ​Instrução de Serviço nº. 0192 de 16 de maio de 2023.
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