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Agora é lei

Bolsonaro assina decreto que garante porte de arma para o servidor socioeducativo

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na tarde desta terça-feira (07), o Decreto Nº 9.785, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento e acrescenta os servidores socioeducativos como aptos a ter o direito de portar arma de fogo em todo território nacional. De acordo com o texto do decreto, o porte vale somente para os servidores desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente.
A medida vai ao encontro da pauta dos servidores da categoria em todo Brasil.

O presidente do SINASES e da Federação Nacional dos Servidores Socioeducativos, Bruno Dalpiero, participou da cerimônia de assinatura no Palácio do Planalto, em Brasília. Segundo Bruno, a garantia do porte de arma para os servidores socioeducativos vai trazer mais segurança para esses profissionais. “Os servidores socioeducativos estão entre os profissionais da segurança pública que mais sofrem ameaças e colocam suas vidas em risco. A categoria lida com adolescentes infratores que hoje são chefes do tráfico de drogas e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas por crimes hediondos como homicídio e latrocínio. É importante ressaltar que o porte de arma não é para ser usado dentro das unidades socioeducativas. A liberação vai possibilitar aos estados regulamentar como esse servidor armado poderá atuar. No Espírito Santo existe um projeto para que as saídas externas dos menores infratores e a vigilância extramuros sejam realizadas por servidores armadores. Essa medida foi amplamente debatida em audiência pública que ocorreu na Comissão de Segurança da assembleia legislativa do estado no dia 10 de abril.”

Durante discurso o presidente Jair Bolsonaro disse que o decreto não é um projeto de segurança pública. "O decreto é um direito individual daquele que, por ventura, queira ter uma arma de fogo ou busca a posse de arma de fogo seja um direito dele, obviamente, respeitando e cumprindo alguns requisitos."

O decreto foi publicado no Diário Oficial de União nesta quarta-feira (08) e já está em vigor.

CLIQUE AQUI PARA LER O DECRETO NA ÍNTEGRA
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