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imagem destaque 01/09/2017

Seu direito

​SINASES entra na justiça para garantir o pagamento do GDASE

Muitos servidores que atuam diretamente com a socioeducação não sabem, mas têm direito a receber a Gratificação de Dedicação à Atividade Socioeducativa, o GDASE. A remuneração é garantida pelo Art. 31 da Lei Completar 706/2013.
 
Veja o que diz a lei:
 
Art. 31. Aos servidores que não optarem pela percepção da remuneração por subsídio, fica mantida a concessão da Gratificação de Dedicação à Atividade Socioeducativa - GDASE.
 
§ 1º A GDASE corresponde ao percentual de 20% (vinte por cento) aplicada sobre o vencimento do servidor, durante o período de exercício de suas funções nas unidades de internação do IASES e nos programas de atendimento.
 
Mesmo a lei dizendo que o benefício é concedido aos servidores que não optaram em receber o salário por subsídios, o jurídico do SINASES entende que o GDASE deve sim ser pagos aos servidores que atuam diretamente com a socioeducação. O princípio é o mesmo que ocorreu com o auxílio alimentação. O benefício do auxílio também era garantido somente aos servidores que não recebiam por subsídio, mas a justiça determinou que fosse paga a todos os servidores, pois considerou inconstitucional a lei de subsídio que retirou o benefício.
 
De acordo com o advogado do SINASES, Dr. André Louzada, o GDASE é uma verba de caráter indenizatória pessoal concedida apenas pelo servidor que atua diretamente com a socioeducação. Ainda segundo André, existem diversas decisões do Supremo Tribunal Federal que garantem o pagamento de verbas indenizatórias específicas.
 
Os servidores interessados em ingressar com a ação judicial devem procurar o jurídico do Sindicato munidos dos seguintes documentos:
 
- RG e CPF ou CNH;
- Último contracheque;
- Comprovante de Residência;
- Ficha funcional (RH ou Portal do Servidor);
- Procuração (SINASES);
- Ficha de hipossuficiência (SINASES)
 
Auxílio Alimentação
O SINASES comunica aos servidores que ainda não requereram junto a justiça o pagamento retroativo do auxílio alimentação dos últimos cinco anos devem procurar o jurídico do Sindicato.
 

 
 
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